domingo, 18 de novembro de 2012

MUITO OBRIGADO, QUERIDOS LEITORES!


Com a aproximação das eleições da OAB/SC, a audiência deste humilde blog simplesmente "explodiu". Nos últimos meses foram dezenas de milhares de visualizações. Quero agradecer a todos os leitores que o acompanham, mas não posso deixar de estender meu muito obrigado aos colegas que ajudaram com preciosas informações e sugestões.

Sei que os leitores do blog são, majoritariamente, colegas que também desejam dias melhores para a advocacia catarinense, que apostam na alternância e querem o melhor para o nosso querido órgão de classe: a Ordem dos Advogados do Brasil.

Para quem começa a ler o blog somente agora e também para aqueles que leram apenas alguns dos seus posts, relaciono abaixo as postagens mais lidas nos últimos meses. Não só por terem sido as mais acessadas, mas porque elas resumem boa parte dos motivos que têm levado mais e mais advogados, em todo o Estado, a desejar - e apoiar - a necessária renovação em nossa Seccional.

Amanhã estaremos juntos, TODOS PELA ORDEM, votando na CHAPA 2.

Boa leitura a todos:













O MELHOR DESINFETANTE É O SOL


Vejam no vídeo abaixo o que o candidato Márcio Vicari falou, no ano passado, sobre a importância da “abertura de informações”, ou seja, sobre a importância da transparência para nossas instituições.


Repetindo: “Tudo aquilo que vier em favor da abertura de informações à sociedade colabora, sem dúvida alguma, para o aperfeiçoamento das instituições e, consequentemente, a OAB só pode estar favorável a medidas dessa natureza. Como disse um antigo presidente da Suprema Corte americana, o melhor desinfetante é o sol. Quanto melhor, quanto mais aberto, quanto mais disponíveis forem as informações, tanto melhor e tanto mais claras estarão as relações intersociais, e isso faz muito bem para a sociedade.”

Pois bem, parece que transparência, de verdade, só é bem vinda quanto ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, pois é público e notório que a OAB/SC não divulga suas contas aos advogados. Nelas, inexplicavelmente, a luz do sol não bate.

Incomodada com a crítica feita à falta de transparência na administração da OAB/SC, há poucos dias a chapa de situação divulgou a peça de marketing político abaixo.


A polêmica foi imediatamente instaurada e advogados de várias subseções de Santa Catarina publicaram fotografias de salas dos advogados em, digamos, situação pouco invejável.

Mas, o que mais me impressionou na mensagem da chapa de situação foi o “carimbo” com a afirmação “ISSO SIM É TRANSPARÊNCIA”.

Transparência, para qualquer pessoa com mínimo discernimento, é algo muito, muito diferente. É, no mínimo, divulgar balanços e balancetes analíticos, pelos quais podem ser visualizadas detalhadamente receitas e despesas. Isso, definitivamente, não existe na OAB/SC.

É lamentável ver a inteligência dos advogados sendo tão menosprezada.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA: MERECEMOS MAIS QUE PROMESSAS

Por que pagamos tanto e temos tão pouco em troca? O que não queremos mais são promessas descumpridas, como a de criação de uma pós-graduação da ESA. A ESA pode mais. Os advogados merecem mais.



RANKING DAS ANUIDADES DA OAB: TRISTE LIDERANÇA

Vários colegas ficaram perplexos quando mostrei, aqui, os valores estratosféricos das taxas e emolumentos da OAB/SC.

Quanto à anuidade, infelizmente também ocupamos colocação de "destaque" no ranking nacional. Para os colegas que ingressam na carreira, as dificuldades aparecem assim que ele coloca os pés na OAB.

Extraí a imagem abaixo da página do Facebook do advogado Guilherme Bossle:


CANDIDATO TULLO CAVALLAZZI FILHO FALA SOBRE AS PROPOSTAS DA CHAPA TODOS PELA ORDEM


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA ELEITOREIRA E MANDA INVESTIGAR OS DENUNCIANTES

Transcrevo abaixo carta enviada pela advogada Gisela Gondin Ramos, que retrata a absurda tramitação de uma denúncia anônima perante a OAB/SC, protocolada às vésperas das eleições da seccional para denegrir a imagem do candidato Tullo Cavallazzi Filho.

Acrescento, ao que foi perfeitamente exposto pela Dra. Gisela, que o Ministério Público Estadual não só arquivou a denúncia anônima que lhe foi encaminhada pela própria OAB/SC, como também determinou a abertura de inquérito policial para a apuração do crime de denunciação caluniosa.

Na promoção ministerial consta ainda que o denunciante anônimo acusou "de forma deslavadamente inverídica", bem como que este agiu com o intuito de causar "evidente constrangimento perante diversos órgãos públicos".

Encerro com a célebre frase de Montesquieu, totalmente aplicável a este lamentável caso:

A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos.

Segue a carta:
Prezado(a) Advogado(a),
Escrevo esta missiva para reparar uma grave injustiça que vem sendo sistematicamente cometida contra um de nossos colegas, o advogado – e candidato à presidência da OAB/SC – Tullo Cavallazzi Filho.
Faltando poucos meses para as eleições da OAB de 2009, foi protocolada na OAB/SC uma representação disciplinar contra Tullo. A acusação: ter feito carga de um processo e demorado a devolver os autos ao cartório. Mesmo diante de uma certidão da escrivã do cartório em que tramitava o feito, reconhecendo que Tullo não fizera carga do processo, o Conselho Pleno da OAB/SC decidiu abrir processo disciplinar, em acórdão que foi integralmente reformado por decisão unânime (8 votos) do Conselho Federal da OAB, que determinou o arquivamento da representação. Extrai-se do acórdão do CFOAB: “Portanto, estando diante de prova irrefutável acerca da inocência do Representado, no sentido de estar transparentemente comprovado que o mesmo não realizou infração alguma, este Conselho estaria consolidando a mais absurda injustiça ao permitir que um advogado inocente, fosse constrangido a participar de um Processo Ético Disciplinar que já o sabe inocente, por ofensa ao princípio da legalidade e pela evidente ausência de justa causa”.
Agora, faltando apenas 3 meses para as eleições da OAB/SC, Tullo tornou-se vítima de nova representação. A diferença, no entanto, é que desta vez o representante não possui rosto ou nome – é um anônimo. É compreensível que este não queira se identificar, pois sua representação anônima, além de ser absolutamente fantasiosa, infundada e eivada de mentiras, é também criminosa. Ou seja, o denunciante escondeu-se sob o manto do anonimato para não sofrer condenações nas esferas cível e criminal.
Embora nosso Código de Ética proíba, na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24 horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente, primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que desconhecia a existência do processo.
Embora os processos disciplinares da OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos mais tristes episódios – quiçá o mais triste – da história da advocacia catarinense.
Na qualidade de advogada constituída por Tullo Cavallazzi Filho, informo que, por tratar-se a denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram ARQUIVADOS pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual.
Conclamo todos os(as) Colegas a refletir sobre os fatos narrados, por entender que não podemos permitir que nosso órgão de classe se transforme num tribunal de exceção. Precisamos reagir. Afinal, a vítima, amanhã, poderá ser qualquer um de nós.
Atenciosamente,
Gisela Gondin Ramos
OAB/SC 3.900

terça-feira, 13 de novembro de 2012

POR QUE A CHAPA DE SITUAÇÃO NÃO DIVULGOU SUAS PESQUISAS?



Quem contrata uma pesquisa eleitoral e esconde seu resultado? Até o pior marqueteiro político sabe que um bom resultado em pesquisa eleitoral DEVE ser divulgado aos quatro ventos.

Há aproximadamente 5 meses o Instituto Mapa iniciou uma série de pesquisas sobre as intenções de votos nas eleições da OAB/SC, a pedido do grupo de situação. Já escrevi sobre o assunto em agosto passado (veja aqui). A chapa de oposição informou não ter realizado pesquisa, em virtude do seu elevado custo.

Como o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB proíbe, “no período de 15 (quinze) dias antes da data das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral”, os resultados das pesquisas realizadas pelo grupo situacionista não podem mais ser divulgados, pois estamos a menos de uma semana da data das eleições.

Se os números tivessem sido bons para o contratante, certamente teriam sido divulgados, mas até o pior marqueteiro político conhece a conveniência do “engavetamento” de um mau resultado em pesquisa eleitoral...

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PLANO DE SAÚDE DA CAASC: O QUE ESTÁ POR TRÁS DA REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE

Em julho de 2012 a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina - CAASC comunicou o cancelamento do convênio firmado com a CDL de Florianópolis referente ao plano de saúde CAASC/CDL/UNIMED. A justificativa: “para que o atendimento seja ampliado e melhorado, e a mensalidade seja reduzida”.

No dia 2 de setembro pedi neste blog, ao Presidente da CAASC, Dr. Diogo Pítsica, que explicasse o que foi feito com os valores pagos pelos usuários do plano de saúde da CAASC, uma vez que a diferença entre os valores pagos pelos advogados e os valores que a CAASC repassou à administradora do plano (CDL) é ENORME (leia aqui e aqui).

Até agora, 12 de novembro de 2012, nenhuma explicação foi apresentada.

A CAASC enviou e-mail aos usuários do plano, em 18 de outubro passado, afirmando que, por conta do rompimento do convênio com a CDL, o valor da mensalidade do plano de saúde oferecido pela CAASC sofreu expressiva redução, informação esta que também foi divulgada, com grande alarde, por correspondência e outros e-mails aos advogados.

De posse da tabela de preços do plano de saúde CDL/UNIMED (vide abaixo), obtida junto a um colega lojista associado à CDL, descobri que a diferença entre o valor pago pelos advogados à CAASC e o valor cobrado pela CDL era muito maior do que se desconfiava.

Com base na tabela da CDL, que é aplicável a todos os seus associados, entre os quais se incluía a CAASC, comparei o valor pago por um colega e seus dois dependentes à CAASC e o valor pago por esta à CDL. O colega em questão aderiu ao PLANO UNIFLEX SEM COPARTICIPAÇÃO.

De janeiro de 2011 a agosto de 2012, a CAASC cobrou mensalidade de R$ 929,61 do advogado e seus dois dependentes (R$ 309,87 de cada um). Se ele e seus dependentes tivessem pago apenas o que a CDL cobrou da CAASC, o valor da mensalidade teria sido muito inferior: R$ 752,43 (R$ 250,81 de cada um). Assim, a CAASC cobrou mensalmente R$ 117,18 a mais do que repassou à CDL.

Ou seja, a CAASC pôs em seu caixa uma diferença de 23,54%, cobrando a mais do colega advogado e seus dependentes, em apenas 1 ano e 8 meses (janeiro de 2011 a agosto de 2012), a “bagatela” de R$ 3.189,24.

Se multiplicarmos a diferença apontada pelas mensalidades pagas pelos milhares de usuários do plano de saúde da CAASC, teremos ideia da cifra milionária que entrou nos cofres da nossa Caixa de Assistência nos últimos anos.

É louvável a redução do valor das mensalidades, que certamente decorre da abolição da "gordura" que vinha sendo cobrada dos advogados. O que não faz sentido,  entretanto, é que a interrupção da cobrança dessa diferença tenha ocorrido  somente no final do mandato dos dirigentes da CAASC, ou seja, após 2 anos e 9 meses de gestão.

O valor das mensalidades poderia ter sido reduzido drasticamente já nos primeiros meses de mandato dos atuais dirigentes da nossa Caixa de Assistência, com a simples eliminação da cobrança da diferença embolsada pela CAASC. Lamentavelmente, ela deixou de ser cobrada apenas em setembro passado, faltando dois meses para as eleições da OAB/SC e da CAASC.

Não se sabe o que foi feito com a diferença que saiu dos bolsos dos advogados e suas famílias, pois nunca foram prestadas informações em relação às receitas e despesas do plano, muito menos acerca da aludida diferença, da qual os usuários do plano não têm conhecimento.

O episódio deixa claro que a CAASC deixou de lado sua principal missão, que é, na verdade, sua razão de existir: oferecer assistência aos advogados e suas famílias.


sábado, 10 de novembro de 2012

DESRESPEITO CONTUMAZ: A OAB É DE TODOS

DÉJÀ VU

Sobre o factóide criado pelo Conselheiro Estadual da OAB/SC Allexsandre Lückmann Gerent para atribuir ao Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas um voto perante o CFOAB que nunca existiu, já escrevi o suficiente neste espaço (aquiali e acolá).

Agora o Dr. Allexsandre volta a se destacar, de novo por agir de forma pouco condizente com o cargo que ocupa, segundo as informações abaixo (post da Dra. Mayra Caliendo e comentário do presidente da Subseção de Joinville, Dr. Miguel Teixeira Filho), extraídas do Facebook.


Em tempo: No discurso do representante da OAB/SC perante o TRT, a palavra CIDADANIA foi repetida diversas vezes...

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

CARTA DE MIGUEL TEIXEIRA FILHO AOS ADVOGADOS

Ao ler a carta aos Advogados e Advogadas da Subseção de Joinville, firmada pelo Dr. Miguel Teixeira Filho, presidente daquela subseção, fui tocado imediatamente por dois sentimentos: alegria e esperança.

Alegria por ver um mandatário consciente de suas responsabilidades, que se preocupa com a classe, que presta contas de verdade e que fez história com uma gestão eficiente e democrática.

Esperança porque seu texto poderia estar impregnado de ressentimentos, mas não está. A carta foi firmada por um grande dirigente, um representante que, embora tenha razões de sobra para reclamar do tratamento discriminatório dado pela Diretoria da OAB/SC à Subseção de Joinville, apresenta-nos uma mensagem positiva, de quem busca dias melhores para os advogados.

Reproduzo abaixo sua carta:



terça-feira, 6 de novembro de 2012

SERÁ MESMO?


Tutto deve cambiare affinchè tutto rimanga come prima (Tudo deve mudar para que tudo permaneça como está).

A frase, do personagem Tancredi, príncipe de Falconieri na obra Il Gattopardo (O Leopardo), do escritor Giuseppe Tomasi di Lampedusa, costuma ser apresentada como símbolo do pragmatismo político.

Em política, renovações verdadeiras dependem, acima de tudo, de mudanças no campo das idéias e práticas. O câmbio de nomes, por si só, não implica renovação, mas a experiência comprova que muitas vezes funciona a técnica gattopardista de apresentar novos nomes apenas para manter antigas estruturas.

Para minha satisfação, li no Facebook interessante texto da lavra do advogado Ramon Carmes, que discorreu de forma magistral sobre o paradoxal bordão utilizado pela chapa situacionista nestas eleições da OAB/SC, qual seja, o de que a chapa encabeçada pelo atual vice-presidente da seccional representaria "a verdadeira renovação". Já escrevi demais. Brindo os leitores do blog com as perfeitas colocações do colega Ramon:
Hoje ao visitar minha página inicial do facebook deparei-me com o comentário de uma colega. Ela, integrante da Chapa 01 da OAB/SC, estampava com afinco o bordão de renovação.
A gestão atual da OAB/SC descontentou tanto os advogados, que o jeito encontrado pelos candidatos, para livrar-se da pecha formada ao longo dos anos, foi de intitular-se renovação. E é claro que só podem estar se referindo à renovação em seu sentido literal, não axiológico.
Digo isso porque renovação no sentido literal pode ser entendida, além de fazer algo novo, como fazer novamente o que já foi feito. No entanto, no sentido axiológico, não consigo vislumbrar a palavra renovação atrelada à concepção de repetição, mas sim de mudança, de tentar fazer as coisas de uma forma diferente.
Afinal, uma dúvida me assombra: o que é que a Chapa 01 tanto teme em defender a continuidade de um trabalho? Por que imprimem a ideia de renovação para algo que, em verdade, será uma continuação?
Pensei e repensei sobre o assunto, mas não pude chegar a nenhuma conclusão.
A Chapa 01 brinca com as palavras. Nos fazem parecer tolos. Parecem duvidar de nossa inteligência e intitulam de renovação uma política cesarista, onde apenas os interesses de um pequeno grupo fechado é defendido.
Se vocês advogados estão satisfeitos com a gestão atual, então votem nela, na Chapa 01. Mas façam isso com a certeza de que haverá a continuidade do trabalho até então proposto. Não pensem que haverá renovação. Se quiserem isso, vocês devem votar na Chapa 02.
Pelo pouco que vi da gestão da OAB/SC, posso dizer que estou insatisfeito. Venho de outra Seccional. Lá a classe era atuante na defesa das prerrogativas. Não criavam embaraços aos advogados, pelo contrário, os ajudavam.
Tenho a certeza de que quando votamos, depositamos nossa confiança em nosso candidato, para que ele possa fazer a diferença. No meu caso, voto com a Chapa 02, porque tenho a certeza que é a única alternativa para uma verdadeira renovação na OAB/SC, porque confio em nosso colega Tullo e sua equipe para fazer a diferença e trazer o que todos nós almejamos: uma Ordem para TODOS.

domingo, 4 de novembro de 2012

PORQUE NOS COBRAM TANTO?

Extraí as informações abaixo do Plano de Gestão da chapa 2 - Todos pela Ordem, disponível em www.todospelaordem.com.br.

É óbvio que não existe explicação razoável para a enorme diferença existente entre os valores cobrados pela OAB/SC e os valores praticados pelas seccionais vizinhas.

A atual gestão da OAB/SC fala muito em eficiência, aumento patrimonial e transparência.

Eficiência, para mim, é fazer mais e melhor com menos.

O alardeado aumento patrimonial, na verdade, corresponde a uma simples reavaliação do patrimônio da seccional, algo que não depende da qualidade do gestor, mas sim de um contador. Simples assim.

A transparência, bom, acho que nem preciso falar dela, certo?


sábado, 3 de novembro de 2012

SAIU NO CONJUR: Juiz derruba censura prévia nas eleições da OAB-SC

IGUALDADE ELEITORAL

Juiz derruba censura prévia nas eleições da OAB-SC

Sob o pretexto de regulamentar o envio de mensagens para advogados durante o período que antecede as eleições para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil, a seccional catarinense da OAB criou uma espécie de censura prévia que privilegia a chapa apoiada pela situação naquele estado.
Foi o que entendeu o juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Santa Catarina, ao conceder liminar em ação ajuizada pela chapa Todos Pela Ordem. A decisão impede que as mensagens elaboradas pela chapa de oposição passem pelo crivo da comissão eleitoral da OAB antes de serem enviadas, por e-mail, para os advogados catarinenses.
Duas chapas disputam as eleições da OAB-SC. A chapa Cidadania, apoiada pela situação, é encabeçada pelo advogado Márcio Vicari. Na chapa Todos Pela Ordem, de oposição, o candidato a presidente é o advogado Tullo Cavallazzi Filho. As eleições serão feitas no dia 19 de novembro.
Em todos os estados, o acesso das chapas de oposição ao cadastro de advogados administrado pela situação costuma ser foco de embates. Em Santa Catarina, a administração da OAB editou a Resolução 5/2012 para regulamentar o envio de mensagens por e-mail.
Entre as regras, a Ordem catarinense fixou que as mensagens podem conter apenas texto, sem áudio ou vídeo. E estabeleceu que o conteúdo das mensagens fosse analisado previamente pela comissão eleitoral, em prazo de até três dias — essa comissão, com poder de vetar mensagem que “não possua conteúdo informativo e nos padrões estabelecidos pela norma eleitoral vigente”.
Na liminar, o juiz Hildo Peron ressalta que o envio de mensagens eletrônicas é previsto como forma de propaganda eleitoral autorizada. Por isso, a OAB-SC tem a obrigação “de não somente permitir, mas, também, de facilitar o seu uso por todos os candidatos/chapas que assim o desejarem, em igualdade de condições”.
De acordo com a decisão, para que haja igualdade de condições na disputa, não se pode deixar “ao alvedrio da comissão eleitoral a análise e censura prévia dos conteúdos das mensagens a serem enviadas, bem como o poder de indeferir o próprio envio dos e-mails na hipótese de extrapolarem o conceito fluido e inequivocamente subjetivo ou indeterminado de 'conteúdo informativo'”.
O juiz ainda afirma que as regras para envios de mensagens criadas pela OAB catarinense negam aos eleitores o “direito de acesso a informação que possa ser veiculada por representantes da chapa de oposição, conferindo sutilmente privilégio à chapa apoiada pela atual administração”.
A liminar concedida à chapa de oposição determina, entre outras coisas, que a OAB-SC se abstenha de fazer qualquer censura prévia nas mensagens de seus adversários políticos, que as mensagens sejam enviadas em prazo nunca superior a 24 horas e que em caso de problemas técnicos que impeçam o envio dos e-mails, seja fornecida à oposição cópia da lista de advogados aptos a votar. Cabe recurso da decisão.
Essa é a segunda liminar obtida pela chapa de oposição em Santa Catarina em um espaço de dez dias. No dia 23 de outubro, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a OAB catarinense entregasse à oposição, em 24 horas, a lista dos advogados inscritos da seccional habilitados a participar das eleições, para que pudessem enviar correspondências.
Na decisão, o juiz afirmou que a lista fornecida pela OAB-SC à chapa de oposição estava claramente desatualizada, já que constavam da lista, por exemplo, "nomes de juízes federais em atuação nesta Seção Judiciária, os quais, logicamente, não participarão das próximas eleições da OAB-SC".
Para ler a íntegra da liminar que garante envio de e-mails sem análise prévia de conteúdo, clique aqui.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CENSURA NA OAB


Nas eleições da OAB deste ano, os envios de e-mails das chapas inscritas devem ser feitos a partir da própria OAB. Não é o ideal, pois assim os atuais dirigentes acabam tendo conhecimento do teor dos comunicados de seus concorrentes com antecedência.

Ocorre que, em Santa Catarina, o que já era ruim ficou ainda pior. Na última quinta-feira (25/10), a chapa de oposição formalizou perante à OAB/SC o pedido de envio de seu primeiro e-mail aos eleitores. No dia seguinte (26/10), a Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da OAB/SC editou a Resolução n. 05/2012-CE, estipulando que cada chapa somente poderá encaminhar uma mensagem eletrônica por semana (na prática, apenas três até o dia da eleição) e proibindo o envio de vídeos e áudios.

O mais grave, entretanto, é que a OAB/SC instituiu flagrante CENSURA PRÉVIA, pois a Comissão Eleitoral ganhou prazo de “3 (três) dias para analisar o conteúdo do material, podendo deferir ou indeferir o pedido de envio” (artigo 6º da resolução). No artigo 10 da resolução, a Comissão Eleitoral também ganhou poderes para indeferir o pedido “caso a mensagem não possua conteúdo informativo”, ficando instituída evidente CENSURA AUTOMÁTICA.

Ou seja, a chapa de situação - composta por vários integrantes da Diretoria e dos Conselhos da OAB/SC e também da CAASC - pode, pela resolução, ter acesso prévio ao conteúdo dos comunicados da chapa opositora. Além disso, críticas ficaram automaticamente censuradas, pois os e-mails apenas podem ter "conteúdo informativo", como se críticas não fizessem parte da democracia, como se a OAB não tivesse por finalidade defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito (EAOAB, art. 44).

A chapa de oposição precisou ajuizar ação ordinária perante a Justiça Federal para afastar as limitações e a arbitrária censura impostas pela OAB/SC (Processo 5019805-13.2012.404.7200), na qual foi deferido pedido de antecipação de tutela. Extraio da decisão:

"Está claro que, a pretexto de regulamentar os procedimentos necessários para o envio de mensagens eletrônicas formuladas pelas chapas, a Comissão Eleitoral acabou por instituir espécie de censura prévia em relação à quantidade e ao próprio teor dos e-mails a serem enviados a título de propaganda eleitoral, dotando a si própria de poderes ilegítimos/inadmissíveis, tal como o de vetar o envio daquelas mensagens que, segundo seu juízo, não tiverem conteúdo informativo ou não estiverem de acordo com as normas eleitorais vigentes.
Ademais, o envio de e-mail está previsto expressamente como forma de propaganda eleitoral autorizada. Por isso, a OAB/SC tinha/tem a obrigação de não somente permitir, mas, também, de facilitar o seu uso por todos os candidatos/chapas que assim o desejarem, em igualdade de condições. E, para tanto, é necessário que não se deixe ao alvedrio da Comissão Eleitoral a análise e censura prévia dos conteúdos das mensagens a serem enviadas, bem como o poder de indeferir o próprio envio dos e-mails na hipótese de extrapolarem o conceito fluido e inequivocamente subjetivo ou indeterminado de 'conteúdo informativo'.
Além disso, ao deixar de assegurar a efetividade da propagada eleitoral na forma autorizada, a OAB/SC acaba por impedir aos próprios eleitores o direito de acesso a informação que possa ser veiculada por representantes da chapa de oposição, conferindo sutilmente privilégio à chapa apoiada pela atual Administração, cujos rumos propostos já são implicitamente conhecidos, ao menos em boa parte.
É forçoso concluir, portanto, que a OAB/SC violou as garantias constitucionais estabelecidas no art. 5º, IV e V, c/c art. 220, § 2º, da CF/88 e, também, as normas gerais previstas na legislação eleitoral, de aplicação subsidiária, mas inafastável, na hipótese de lacuna na Lei 8.906/94, no Regulamento Geral do Estatuto da OAB e no Provimento nº. 146/2011 do Conselho Federal da OAB, como é o caso."
Lamentavelmente, foi necessária mais uma medida judicial para tentar equalizar as forças nas eleições da OAB/SC.

Eleição na OAB deveria ser diferente.