IGUALDADE ELEITORAL
Juiz derruba censura prévia nas eleições da OAB-SC
Sob o pretexto de regulamentar o envio de mensagens para
advogados durante o período que antecede as eleições para o comando da Ordem
dos Advogados do Brasil, a seccional catarinense da OAB criou uma espécie de
censura prévia que privilegia a chapa apoiada pela situação naquele estado.
Foi o que entendeu o juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara
Federal de Santa Catarina, ao conceder liminar em ação ajuizada pela chapa
Todos Pela Ordem. A decisão impede que as mensagens elaboradas pela chapa de
oposição passem pelo crivo da comissão eleitoral da OAB antes de serem
enviadas, por e-mail, para os advogados catarinenses.
Duas chapas disputam as eleições da OAB-SC. A chapa Cidadania,
apoiada pela situação, é encabeçada pelo advogado Márcio Vicari. Na chapa Todos
Pela Ordem, de oposição, o candidato a presidente é o advogado Tullo Cavallazzi
Filho. As eleições serão feitas no dia 19 de novembro.
Em todos os estados, o acesso das chapas de oposição ao cadastro
de advogados administrado pela situação costuma ser foco de embates. Em Santa
Catarina, a administração da OAB editou a Resolução 5/2012 para regulamentar o
envio de mensagens por e-mail.
Entre as regras, a Ordem catarinense fixou que as mensagens
podem conter apenas texto, sem áudio ou vídeo. E estabeleceu que o conteúdo das
mensagens fosse analisado previamente pela comissão eleitoral, em prazo de até
três dias — essa comissão, com poder de vetar mensagem que “não possua conteúdo
informativo e nos padrões estabelecidos pela norma eleitoral vigente”.
Na liminar, o juiz Hildo Peron ressalta que o envio de mensagens
eletrônicas é previsto como forma de propaganda eleitoral autorizada. Por isso,
a OAB-SC tem a obrigação “de não somente permitir, mas, também, de facilitar o
seu uso por todos os candidatos/chapas que assim o desejarem, em igualdade de
condições”.
De acordo com a decisão, para que haja igualdade de condições na
disputa, não se pode deixar “ao alvedrio da comissão eleitoral a análise e
censura prévia dos conteúdos das mensagens a serem enviadas, bem como o poder
de indeferir o próprio envio dos e-mails na hipótese de extrapolarem o conceito
fluido e inequivocamente subjetivo ou indeterminado de 'conteúdo informativo'”.
O juiz ainda afirma que as regras para envios de mensagens
criadas pela OAB catarinense negam aos eleitores o “direito de acesso a
informação que possa ser veiculada por representantes da chapa de oposição,
conferindo sutilmente privilégio à chapa apoiada pela atual administração”.
A liminar concedida à chapa de oposição determina, entre outras
coisas, que a OAB-SC se abstenha de fazer qualquer censura prévia nas mensagens
de seus adversários políticos, que as mensagens sejam enviadas em prazo nunca
superior a 24 horas e que em caso de problemas técnicos que impeçam o envio dos
e-mails, seja fornecida à oposição cópia da lista de advogados aptos a votar.
Cabe recurso da decisão.
Essa é a segunda liminar obtida pela chapa de oposição em Santa
Catarina em um espaço de dez dias. No dia 23 de outubro, o juiz Diógenes
Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a OAB catarinense entregasse à
oposição, em 24 horas, a lista dos advogados inscritos da seccional habilitados
a participar das eleições, para que pudessem enviar correspondências.
Na decisão, o juiz afirmou que a lista fornecida pela OAB-SC à
chapa de oposição estava claramente desatualizada, já que constavam da lista,
por exemplo, "nomes de juízes federais em atuação nesta Seção Judiciária,
os quais, logicamente, não participarão das próximas eleições da OAB-SC".
Para ler a íntegra da liminar que garante envio de e-mails sem análise prévia de conteúdo, clique aqui.