Na sexta-feira
passada, 28 de dezembro, o Presidente da OAB/SC convocou os membros do Conselho
Pleno da Seccional para a Sessão Extraordinária que será realizada amanhã, 31
de dezembro, às 8h da manhã. A Ordem do Dia:
a) Aprovação da ata da sessão anterior.
b) Julgamento de processos:
1) Assunto: proposta orçamentária da CAASC para o exercício 2013.
Requerente: Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina
Relatora: Conselheira Alexandra da Silva Candemil
2) Assunto: relatório anula [anual] e prestação de contas da Seccional - exercício 2012.
Requerente: Diretoria da OAB/SC
Relatora: Conselheira Alexandra da Silva Candemil
Está tudo errado na convocação.
Primeiro
porque sessões extraordinárias, por força do artigo 107, § 1º do Regulamento
Geral do EAOAB, somente podem ser convocadas “em caso de urgência”. A aprovação de contas, como se sabe, está
longe de representar uma sangria
desatada, até porque a Diretoria da Seccional pode encaminhar sua prestação
de contas ao Conselho Seccional “até o
final do mês de fevereiro de cada ano seguinte ao do exercício financeiro
encerrado” (Provimento 101/2003 do CFOAB, artigo 2º, § 1º).
Segundo
porque, de acordo com o artigo 58 do Regulamento Geral do EAOAB, compete ao
Conselho Seccional, “na primeira sessão ordinária do ano, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas da
Diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e das
Subseções, referentes ao exercício
anterior”. Assim, provavelmente acontecerá amanhã o que somente poderia ocorrer em
fevereiro de 2013, na primeira sessão ordinária do ano vindouro (Regulamento
Geral do EAOAB, artigo 107).
Terceiro
porque, ao deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria da OAB/SC e da
CAASC no período da manhã, o Conselho Pleno estará decidindo em relação a um
exercício financeiro ainda não encerrado.
Quarto
porque, considerando que o balanço e as contas da Seccional somente podem ser
finalizados no último dia do exercício de 2012, o seja, no mesmo dia da sessão
extraordinária em que serão submetidos a deliberação, parece pouco provável que
a relatora designada para o respectivo processo tenha tempo suficiente para
analisar meticulosamente as contas, como dela se espera, para poder oferecer
aos demais colegas de Conselho, com responsabilidade, relatório e voto precisos.
Quinto porque a convocação, feita no dia 28 de dezembro, desrespeita o disposto no artigo 51 do Regimento Interno da OAB/SC ("A Ordem do Dia das sessões constará de pauta publicada com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência e afixada na sede da Secional no mesmo prazo").
Sexto porque a realização da sessão extraordinária implica gastos elevados com o deslocamento de Conselheiros de várias partes do Estado, que se tornam ainda maiores em razão da data escolhida para o evento, uma véspera de réveillon. Além de elevados, os gastos são totalmente dispensáveis, porque a apreciação das contas poderia (deveria, na verdade) ocorrer durante uma sessão ordinária de 2013. Realizá-la agora, portanto, onera desnecessariamente os cofres da Seccional.
Não vejo,
portanto, qualquer explicação para a convocação extraordinária feita pelo
Presidente da Seccional, valendo lembrar que nossa instituição sempre cobrou
das demais o respeito às leis. Que seja ela, sempre, a primeira a dar exemplo. E
que comece amanhã.
De qualquer
forma, o importante é que os integrantes do Conselho Pleno da OAB/SC têm
conhecimento igualmente pleno de suas responsabilidades.
Afinal, não são apenas
as Diretorias das Seccionais que têm responsabilidade pelas suas contas, pois “Os conselheiros Seccionais têm
responsabilidade pelas contas que aprovarem” (artigo 8º, § 3º do Provimento
101/2003 do Conselho Federal da OAB). Exime-se
de responsabilidade apenas o Conselheiro que “não houver participado da decisão que tenha aprovado as contas da
Diretoria, que tenha votado contra sua aprovação ou as tenha aprovado com ressalva
das irregularidades”.
Nao sou advogado, nao tenho nenhum vinculo politico-partidário, e sequer interesses envolvidos com a OAB/SC. Apenas recebi este comentário pelo face. É inconcebível que uma organização que congrega profissionais que deveriam lutar pela ética, justiça, pelos princípios da moralidade, etc. se prestem a este tipo de ação, que pelas características denota nitidamente tentativa de legalizar o supostamente imoral, o ilegal, possíveis atos de corrupção, enfim...Lamento pelos 35 mil advogados de SC e desejo votos de que a nova diretoria recem eleita, possa resgatar a credibilidade da classe, arranhada por estes atos que ao que parece, nao sao de agora.
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