A 4ª Câmara de Direito Civil do
TJSC confirmou sentença que havia condenado ao pagamento de indenização por
danos morais o ex-aluno de uma escola em regime de internato, de Araquari, que
simulou o furto de uma cédula de 10 reais para incriminar um colega de quarto.
A falsa vítima teve acesso ao armário do colega, anotou o número de série de
uma nota que estava dentro da carteira deste e posteriormente procurou a
direção da escola para informar que havia sido furtado, chegando a registrar
ocorrência em delegacia de polícia. Ele afirmou à direção da escola que havia
anotado o número de série da cédula alegadamente furtada porque já teria sido
furtado noutra oportunidade. Feita busca nos armários dos alunos, foi
encontrada a nota indicada pelo comunicante na carteira do acusado, que passou
a ser chamado de ladrão por colegas da instituição.
Durante a investigação feita pela
escola foram ouvidos colegas de quarto do comunicante e do acusado e ficou
provado que tudo não passou de uma farsa. A premeditação e a frieza do
jovem estudante são perturbadoras. Seu escuso objetivo – macular a honra de um colega
de quarto, provavelmente desafeto seu – foi alcançada durante alguns dias. Mas
o desfecho do caso revela o quão poderosa, linda e restauradora é a verdadeira justiça.
A íntegra da notícia, disponível no site do TJSC, pode ser lida aqui.
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