Ligaram para
o meu escritório convidando a turma toda para a o pré-lançamento da candidatura
de Márcio Vicari e Diogo Pítsica. Somente irei se me garantirem que, durante o
evento:
(1) o Dr.
ALLEXSANDRE GERENT exercitará sua humildade e se desculpará por ter faltado
com a verdade ao inventar, em artigo publicado no Diário Catarinense, que o Dr.
Paulo Brincas teria votado pela manutenção do “chapão” nas eleições da OAB;
(2) o Dr.
PAULO BORBA se retratará por ter afirmado,
também no Diário Catarinense, que segundo pesquisa realizada pelo Ipespe “em
Santa Catarina 68% dos advogados pretendem votar na situação”, quando todo mundo sabe que a
pesquisa do Ipespe indica que o número verdadeiro é de apenas 20% (sim, vinte
por cento!);
(3) o Dr.
DIOGO PÍTSICA explicará direitinho o que foi feito com o valor pago pelos
usuários do plano de saúde da CAASC, pois a diferença entre os valores pagos
pelos advogados e os valores que a CAASC repassou à operadora (UNIMED) e à
administradora do plano (CDL) é ENORME;
(4) o Dr.
MÁRCIO VICARI se desculpará por ter extraído benefício pessoal de um evento
institucional da OAB, já que no Colégio de Presidentes de Laguna foi realizado
um referendo em apoio à sua candidatura à presidência da OAB/SC, o que não é
permitido;
(5) os Drs.
PAULO BORBA e MÁRCIO VICARI explicarão porque a assessora de imprensa da OAB/SC
foi utilizada para informar ao jornalista Moacir Pereira que a candidatura de
MÁRCIO VICARI foi “referendada” durante o Colégio de Presidentes de Laguna;
(6) o Dr.
MÁRCIO VICARI explicará porque negou a um advogado – o Dr. Miguel Teixeira,
presidente da Subseção de Joinville – o acesso aos autos de uma sindicância em trâmite na OAB/SC, embora a OAB sempre tenha lutado
contra processos sigilosos e também contra as autoridades que impedem o acesso de advogados a processos;
(7) o Dr.
PAULO BORBA explicará porque determinou o processamento de uma denúncia anônima
contra seus opositores, embora a Constituição da República e o Código de Ética
da OAB vedem o anonimato;
(8) o
presidente da OAB/SC e seu vice, Drs. PAULO BORBA e MÁRCIO VICARI,
explicarão porque em processo deflagrado a partir de denúncia anônima (!!!)
foram feitos encaminhamentos a diversos órgãos antes mesmo de os denunciados terem
acesso à denúncia feita, em flagrante desrespeito aos inalienáveis
princípios do contraditório e da ampla defesa;
(9) a DIRETORIA DA OAB/SC explicará como, num único dia (01/08/2012), uma denúncia anônima feita contra advogados da oposição foi protocolada, despachada pelo Dr. PAULO BORBA, autuada e retirada em carga pelo relator CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO e dois dias depois (03/08) uma cópia integral dos autos (com as folhas devidamente autuadas) foi "parar" na redação do Grupo RBS;
(10) o Dr. PAULO BORBA explicará porque não submeteu a citada denúncia anônima à apreciação da Comissão de Admissibilidade da Seccional, como se faz em qualquer processo, e submeteu o processo a análise e deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC no dia 02/08/2012 (um dia após o protocolo da denúncia), subvertendo completamente a ordem natural de tramitação;
(11) o Dr. MÁRCIO VICARI explicará porque não foi ao STF fazer a sustentação oral no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade relativa à defensoria dativa, embora fosse o advogado habilitado pela OAB/SC para a sustentação, valendo lembrar que durante o julgamento a OAB e os advogados catarinenses foram duramente criticados, especialmente pelo ministro Joaquim Barbosa, que afirmou existir, em Santa Catarina, um pacto "entre
o poder político local e a Ordem dos Advogados", bem como uma “substituição
do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB”, sem que lá houvesse um representante para defender nossa classe e nossa instituição;
(12) o Dr. MÁRCIO VICARI explicará porque não responde um requerimento meu (de fornecimento de cópia das gravações em áudio das sessões do Conselho da OAB/SC), feito a ele formalmente há mais de um mês (25/07);
(13) o Dr. PAULO BORBA explicará porque não responde requerimento, formalizado há bastante tempo, de informações sobre despesas da Seccional com viagens, hospedagens e refeições; e
(14) os Drs. PAULO BORBA, MÁRCIO VICARI e DIOGO PÍTSICA assumirão o
compromisso de parar de utilizar escancaradamente a máquina da OAB/SC, valendo
lembrar que estamos muito próximos das eleições e a legislação eleitoral proíbe
abuso de autoridade, que se caracteriza quando, na publicidade de atos,
programas, obras, serviços e campanhas, constam nomes ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades - trata-se de norma moralizante que não pode ser desprezada, muito menos por operadores do Direito.
Só irei se
garantirem pelo menos isso.
Se for para
ouvir apenas blá-blá-blá de candidatos (ou de alguns que preferem não se candidatar para tentar beliscar uma vaga no Quinto Constitucional), prefiro ficar em
casa.