DO COJUR:
Prezados, a correria está grande. Mas, compartilho com vocês a notícia veiculada no CONJUR, mostrando para todos nós que quando a OAB quer e faz, o advogado recebe o tratamento que merece.
"Operação Teníase
TRF-2 anula
buscas em escritórios sem presença da OAB
Sob o argumento de que busca e apreensão de
material relativo a condutas criminosas só podem ser feitas em escritórios de
advocacia com o devido acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados
do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegais ações
conduzidas pela Polícia Federal durante a Operação Teníase.
A operação, deflagrada em novembro de 2010, teve
como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter
benefícios previdenciários irregulares no Rio de Janeiro. Foram executados 24
mandados de prisão e, na relação de endereços onde buscas e apreensões foram
feitas, estavam os de sete advogados.
A OAB-RJ apelou contra decisão de primeiro grau que
negou a ilegalidade da operação, alegada em Mandado de Segurança. A entidade se
baseou no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da
inviolabilidade do local de trabalho do advogado. “Presentes indícios de
autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade
judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...)
expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser
cumprido na presença de representante da OAB”, diz o dispositivo.
Segundo o advogado da Ordem, Renato Neves Tonini,
embora a seccional tenha sido alertada sobre as diligências, que seriam
deflagradas às 7h, o aviso não ocorreu com a devida antecedência. “O delegado
entendeu que nós teríamos condições, às 5h da manhã, de reunir sete advogados”,
disse. “Conseguimos reunir três.”
O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo
Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos
escritórios. “O interesse público envolvido na persecução criminal está acima
do interesse privado do advogado e de seus clientes? Em tese, eu responderia
que não, porque o interesse público é maior”, disse. Isso porque, para o
desembargador, o "interesse público maior" inclui a proteção aos
escritórios. “Eu pergunto de novo: não existe interesse público em manter a
inviolabilidade do advogado e de seus clientes? Isso não é interesse público?”.
O desembargador Ivan Athié seguiu o voto do
relator. “Se persistir esse estado de coisas, senhor presidente (...), amanhã
entrarão na sua casa, no gabinete do doutor procurador, no nosso gabinete, na
casa do advogado, na casa da mulher, da namorada do advogado, para buscar
aquela prova, porque precisam achar uma prova de que ele fez — como se diz hoje
— aquele malfeito.”
No entanto, para o desembargador Abel Gomes,
vencido na votação, a comunicação foi feita partindo do pressuposto de que há
uma estrutura de plantão. “Abuso de poder no ato praticado pelo delegado? Com a
máxima vênia, não vejo abuso”, afirmou. “Acho que nos deparamos com uma
situação excepcional, o delegado também não tinha como imaginar, como saber com
que estrutura a Ordem dos Advogados dispõe para em um eventual plantão
atender.”
Com a decisão do TRF, foi anulado despacho da 4ª
Vara Federal Criminal, que havia recusado Mandado de Segurança. As diligências
de busca e apreensão em quatro dos sete escritórios de advocacia — aqueles em
que não houve representante da OAB no momento da ação — foram consideradas
ilegais. “Houve um vício na reunião dessa documentação, a lei não foi
respeitada e, portanto, o que foi apreendido ou o que for consequência disso
não poderá ser levado em consideração”, explicou Tonini.
Fernanda Tórtima, presidente da
Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ que responde pelo caso, defendeu a atitude
da entidade: "No caso específico desta impetração, nós não visamos nem
mesmo defender os advogados, mas, sim, o cumprimento da lei."
Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou não ter
sido intimada da decisão, e que só após receber a comunicação da Justiça
avaliará se entrará com recurso.
Apelação Criminal 9.537.
Texto alterado às 15h30 de 13 de junho de 2012 para a retificação de
informação.
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