quarta-feira, 19 de março de 2014

SOBRE O VERNIZ QUE ENCOBRE OS HIPÓCRITAS


Por Alexandre Brito de Araujo*

Aquele que deixa transparecer seus desvios de caráter costuma desagradar. E fica realmente em desvantagem (pelo menos no que diz respeito às relações sociais) quando não quer ou não consegue disfarçar suas deformações morais.

É natural que seja assim. É natural que nos cause repugnância quem assim se apresenta à sociedade.

Mas são ainda mais abjetos aqueles que conseguem camuflar sordidez, perfídia, falta de ética, perniciosidade, indignidade e tantos outros defeitos humanos a ponto de permitir que apenas poucos consigam enxergá-los como realmente são. Digo poucos porque sempre há alguém mais atento a fraudes, que não se deixa enganar por aparências.

Como as pessoas custam a crer que uma mente evoluída possa carecer de sabedoria e benignidade, erudição e inteligência (ainda que apenas aparentes ou superestimadas) são muito úteis ao mau caráter, assim como belas palavras, frases (frequentemente) emprestadas, ternos bem cortados, cabelos impecavelmente penteados e mesuras de lorde inglês.

O que importa é termos senso crítico para identificar os impostores que se apresentam como donos da verdade, guardiões da ética e paladinos da justiça; para desmascarar os enganadores que praticam, sempre que podem e escondidos, exatamente o contrário do que apregoam publicamente; para enxergar além das camadas de verniz que escondem os hipócritas.

Felizmente farsantes não resistem aos fatos. Quando confrontados com a realidade, invariavelmente posam de vítimas ou passam a agredir seus críticos, para desviar a atenção do que realmente interessa. É estratégia que não funciona perante públicos esclarecidos. Não funciona mesmo!

Aos hipócritas estimo melhoras. Aos mais exaltados (não levo a sério ameaças anônimas, por mais sérias que possam parecer) aconselho leitura do Código Penal. Aos amigos? BOA NOITE!

* Interino.

SEMINÁRIO INTERNACIONAL: CONSTITUIÇÃO E DIREITOS POLÍTICOS

Por Alexandre Brito de Araujo*

Compartilho o convite do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o seminário internacional que reunirá renomados juristas de nacionais italianos, lembrando que as inscrições são gratuitas. 

A Escola Judiciária Eleitoral do TRE-SC promoverá nos dias 14, 15 e 16 de abril o “Seminário Constituição e Direitos Políticos”, evento que terá a presença de personalidades mundialmente reconhecidas em meios acadêmicos, especialmente na área de direito constitucional. As inscrições para o evento são abertas e gratuitas para até 180 pessoas.
A programação prevê a abordagem de temas relacionados com o processo eleitoral e político brasileiro, e também abrangerá a análise da atual situação do quadro político internacional. 
Inscreva-se aqui: http://bit.ly/1gDmTCe
Programação completa: http://bit.ly/1dm9KJs
* Interino

ESA REDUZ VALORES DE CURSOS PELA METADE

Por Alexandre Brito de Araujo*

Excelente notícia!

Reproduzo, sem nada mais acrescentar, as palavras do titular deste blog: "Parabéns ao Dr. Eduardo Lamy pela gestão moderna e eficaz da ESA/SC. Em pouco tempo está mostrando que competência e trabalho árduo fazem toda diferença. Novos tempos, com certeza."

ESA reduz pela metade valores dos cursos presenciais e telepresenciais
A partir da segunda quinzena de abril, todos os cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA) nas modalidades presencial e telepresencial terão uma redução de preços de 50% para advogados e 66% para jovens advogados, estagiários e acadêmicos de Direito. Ficam de fora desta iniciativa apenas os cursos de pós-graduação, que começaram a ser oferecidos em 2013 e que são feitos em parceria com outras instituições privadas.
A excelente performance da ESA em 2013 deve-se a um grande investimento da direção da Escola para identificar temas de interesse dos advogados, aos avanços na infraestrutura de cursos telepresenciais e no sucesso na oferta de pós-graduação. No ano passado, a ESA ampliou de dois para oito o número de antenas de satélite para realização dos cursos telepresenciais em parceria com as subseções.
A oferta de cursos de pós-graduação, iniciativa inédita da nova gestão, também mostrou-se bem sucedida. Até fevereiro, foram oferecidos seis cursos de pós-graduação em parceria com a Unisul, UnC e Cesusc. Atualmente, há quatro cursos de pós-graduação disponíveis pela ESA. Uma parceria com a Unibave será formalizada nos próximos dias.
Confira abaixo como ficaram os preços dos cursos:
CURSOS PRESENCIAIS (com certificado):
Até 4 h/a
R$ 15,00 > Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição
R$ 10,00 > Jovens Advogados (até 5 anos de inscrição), Estagiários e Acadêmicos de Direito

Até 8 h/a
R$ 30,00 > Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição
R$ 20,00 > Jovens Advogados (até 5 anos de inscrição), Estagiários e Acadêmicos de Direito

CURSOS TELEPRESENCIAIS (com certificado):
R$ 15,00 por aula assistida (Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição)
R$ 10,00 por aula assistida (Jovens Advogados - até 5 anos inscrição - Estagiários e Acadêmicos de Direito)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
* Interino.


terça-feira, 18 de março de 2014

PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES


Por Alexandre Brito de Araujo*

Um dia após ter assumido interinamente este blog, quando publiquei meu primeiro post (QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA), recebi as belas flores da fotografia acima, acompanhadas de um gracioso cartão, com vários símbolos da paz estampados em sua parte frontal. Dentro dele estava escrito: "Inimigos não mandam flores".

Não mandavam.

Inimigo, segundo uma das definições do dicionário Houaiss, é "aquele que se empenha em destruir outro, ou causar-lhe danos, em desacreditá-lo, em afastá-lo da posição que ocupa".

A remetente das flores, embora já tenha agido em perfeita sintonia com a definição dada por Houaiss ao verbete, poderia ter procurado frase mais adequada - e adulta - para se desculpar por tudo que praticou.

De tudo que recebi, vi beleza apenas nas flores.

De qualquer forma, não pense, cara colega, que me considero seu inimigo. Para você guardo sentimentos muito mais edificantes.

* Interino.

domingo, 16 de março de 2014

IRMÃOS, CORAGEM!


Por Alexandre Brito de Araujo*

O que dizer de dois sujeitos maiores e capazes que se revezam no exercício do anonimato para falar mal da vida alheia? Sob o manto de um mesmo pseudônimo, há alguns anos eles vêm se manifestando em blogs de jornalistas e também aqui, no Facebook, onde mantêm página para criticar alguns, apoiar outros e até para atacar um time de futebol  (no caso, o Avaí FC).

Até pela sua elevada estatura (refiro-me à física), não deveriam ter medo de ser corajosos.

REPENSEM suas vidas, IRMÃOS! Libertem-se da covardia! Mostrem que caráter ainda possui relevância nesse "mundo louco"! Entendam que a vaidade - no caso alimentada pela falsa admiração daqueles que são favorecidos por seus posts e comentários anônimos - não fez, não faz e jamais fará suas vidas mais ricas.

Esconder-se sob a saia da mamãe não combina com marmanjos, mas é compreensível para quem ainda não desgarrou da infância e pensa que o manto da invisibilidade de Harry Potter existe de verdade. Agora, se ele existe, o dos colegas é curto ou está furado. Ficou bundinha de fora.

TREMEI, IRMÃOS! Mas de frio. Winter is coming!

* Interino

quinta-feira, 13 de março de 2014

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: RESPEITAREI A TUA, AINDA QUE NÃO RESPEITES A MINHA


Por Alexandre Brito de Araujo*


Fui criticado pelo candidato à presidência da ACAT, Dr. ALLEXSANDRE GERENT, por ter redigido o post publicado aqui na segunda-feira passada. Respeito sua crítica, embora não concorde com ela.

Apresentei apenas fatos e opinião, tudo – como se percebe – motivado por um debate eleitoral e perfeitamente alinhado à lição do Dr. EDUARDO MELLO E SOUZA, para quem “eleição não é um embate de vaidades ou ambições, é debate de fatos e ideias”. Importante deixar claro que participo do debate eleitoral apenas como eleitor.

Como vivemos num Estado Democrático de Direito, fatos são apenas fatos (e não aquilo que um ditador afirma ser ou quer que seja), liberdade de expressão não é luxo e opinião não é delito.

Minha opinião coincide com a de vários colegas que acompanharam de perto a criação e os primeiros passos da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e o seu (não)relacionamento com a ACAT.

A falta de referência do Dr. ALLEXSANDRE a um representante da ACAT (devidamente credenciado) em evento do TRT é fato incontroverso, que foi testemunhado por vários advogados e magistrados. Foi apenas um exemplo pinçado por este modesto interino para reforçar sua opinião sobre o assunto.

Digo exemplo porque logo apareceram comentários ao post, como o do ex-presidente da Subseção de Joinville, Dr. MIGUEL TEIXEIRA, deixando claro que o ocorrido no TRT não foi um episódio isolado, muito pelo contrário.

Quanto à minha opinião de que a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC “não foi concebida para atuar em conjunto com a ACAT, mas sim para competir com esta, para esvaziá-la”, destaco a existência de ofício recebido pelo presidente da ACAT, pelo qual o ex-presidente da OAB/SC Paulo Roberto de Borba comunicou-lhe a criação da referida comissão. Transcrevo trecho do ofício que “fala” por si só:

“A Comissão será o elo ente a advocacia trabalhista catarinense, o Poder Judiciário Trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e demais entidades envolvidas nas causas laborais, propiciando debates que visam à melhoria nas condições de trabalho dos advogados.” (destaquei)

É impressão minha ou a parceria entre as duas instituições acabou naquele exato momento?

Preciso responder? Como os leitores deste blog são inteligentes e esclarecidos, penso que não.

PS: É intelectualmente desonesta a ilação de que este interino teria denegrido a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e mais ainda a de que teria atingido pessoas que lá trabalharam. A estas rendo minha mais sincera homenagem, pois, como já disse o titular deste blog, assim como os participantes de outras comissões elas são credoras da OAB e dos advogados catarinenses. Querer generalizar uma crítica dirigida a pessoas certas e determinadas ofende não só a minha inteligência.

* Interino

quarta-feira, 12 de março de 2014

CNJ: ADVOGADOS TERÃO ASSSENTO NA TRIBUNA

Por Alexandre Brito de Araujo*

Perfeita decisão do CNJ.







O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Segundo memorial entregue pela entidade, é “prerrogativa do profissional da advocacia falar sentado ou em pé. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre advocacia, magistratura e Ministério Público. "Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”, diz o documento.
O pedido da OAB-SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.
“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer  sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/1994 e constitui uma  importante vitória  do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.
Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e  é um dos protagonistas da Justiça,  de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Leia a notícia diretamente na fonte clicando aqui.
* Interino 

terça-feira, 11 de março de 2014

A OAB É DE TODA A SOCIEDADE

Por Alexandre Brito de Araujo*

Invertendo a ordem tradicionalmente adotada pelo titular do blog, que leva ao Facebook os posts aqui lançados, reproduzo abaixo post - publicado naquela rede social - sobre o ditático artigo em que o Dr. Renato Kadletz relembra aos desavisados que a OAB não defende determinados segmentos da sociedade, mas sim de toda a sociedade.

Perfeitas colocações do Dr. Renato Kadletz, Coordenador-geral das Comissões da OAB/SC.Ninguém está acima do direito à liberdade de expressão, inclusive a OAB, mas quem critica precisa ter fundamento. Criticar publicamente a OAB quando esta agiu em perfeita consonância com a sua missão institucional só serve para denegrir a imagem da instituição e de toda a classe.
É lamentável ver nosso órgão de classe sendo exposto de forma tão negativa, ainda mais diante de uma crítica nitidamente gratuita e vã.
Leia o artigo diretamente na fonte - jornal Diário Catarinense - clicando aqui.

* Interino

ANÔNIMOS DE NOVO?


Por Alexandre Brito de Araujo*

Informo que não publicarei comentários de anônimos, em homenagem à Constituição da República - que veda o anonimato - e principalmente ao titular deste blog, que já gastou muita tinta escrevendo sobre o tema, nos posts abaixo.


Para quem não tiver tempo ou paciência para ler tudo, recomendo a leitura do último post, que reproduz missiva da Dra. Gisela Gondin Ramos, hoje Conselheira do CNJ. A carta retrata um triste período da OAB/SC, que felizmente ficou para trás.

Peço aos descontentes (de ontem para hoje já são dois, um deles bastante malcriado) que registrem suas queixas no Balcão dos Reclamantes Anônimos. Só não sei onde fica isso.

* Interino

segunda-feira, 10 de março de 2014

QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA


Por Alexandre Brito de Araujo*

Desde 1981, quando foi fundada, a ACAT - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS sempre foi parceira da OAB/SC na defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados trabalhistas de Santa Catarina.

Elas permanecem unidas até hoje, mas houve um período – de aproximadamente um ano – em que a OAB/SC renegou sua sólida parceria com a ACAT. Foi após outubro de 2011, quando já se somavam 30 anos de união, que as relações entre as duas instituições estremeceram. Tudo ocorreu devido a frivolidades, em absurdo contraste com o histórico espírito de cooperação que até então as unira.

Como é público e notório, naquele mês foi criada a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, ficando claro, em pouco tempo, que ela não foi concebida para atuar em conjunto com a ACAT, mas sim para competir com esta, para esvaziá-la. Muitos de seus integrantes desconheciam tal intenção, bem como os fins políticos da recém-criada comissão, mas não todos.

O vice-presidente da ACAT e à época conselheiro estadual da OAB/SC ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT foi agraciado com a presidência da nova comissão pelo ex-presidente da OAB/SC PAULO ROBERTO DE BORBA. A vice-presidência foi destinada à advogada ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, conselheira da ACAT e então conselheira estadual da OAB/SC. Meses após, ALLEXSANDRE e ALEXANDRA se candidataram aos cargos de conselheiro federal e conselheira estadual, respectivamente, nas eleições da OAB/SC realizadas no ano de 2012. Perderam-na, como todos sabem.

Foi um triste período, em que a OAB/SC virou suas costas à ACAT, mantendo-a alijada de suas iniciativas e eventos.

Trago à lembrança o emblemático episódio em que ALLEXSANDRE GERENT, ao discursar – como representante da OAB/SC – em cerimônia de posse de desembargadora do TRT da 12ª Região, simplesmente deixou de fazer referência ao representante da ACAT presente no evento. A “omissão” não passou despercebida, causando nítido constrangimento aos participantes da solenidade. Assim, de uma só vez, ALLEXSANDRE desrespeitou a classe e também a própria ACAT. Sobre esta imperdoável deselegância, que se repetiu em pelo menos mais uma oportunidade, na cidade de Joinville, já se escreveu aqui em 2012.

Antes que alguém argumente que tudo não passou de simples falta de educação ou grandeza, de uma atitude sem maiores consequências, trago a lume mais fatos, estes sim, indubitavelmente, de efeitos bastante concretos.

Em setembro de 2012 ALLEXSANDRE solicitou à presidência do TRT-12, na condição de presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, a suspensão da fluência dos prazos processuais e da publicação das notas de expediente no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. 

Seriam as tão faladas e sonhadas férias dos advogados trabalhistas. Tudo à revelia do presidente da ACAT, a quem ALLEXSANDRE não deu ciência ou pediu apoio. O resultado? Todos sabem: o pedido foi negado pelo TRT-12, que se limitou a fazer uma recomendação que não surtiu efeito prático. Em 2013 a história foi completamente diferente. Com ativa participação da ACAT, a OAB/SC obteve êxito em seu pedido e ineditamente os advogados trabalhistas catarinenses puderam gozar férias em dezembro e janeiro passados.

Trata-se de apenas um exemplo dos benefícios que o consórcio ACAT-OAB/SC – que está dando certo, como nunca! – pode conquistar para os advogados catarinenses. Nessa união não importa saber quem é coadjuvante ou ator principal; não interessam vaidades; não há espaço para inveja. O que é relevante – e nada mais – é manter vivos o espírito de colaboração e a defesa intransigente da classe, que não pode ser prejudicada por disputas, sejam elas quais forem.

Agora ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA CANDEMIL se apresentam como candidatos nas eleições da ACAT do dia 24 de março próximo. Embora ambos venham fazendo críticas vazias à atual gestão da OAB/SC, baseadas apenas em suas escolhas políticas, estou certo de que o vencedor no pleito, seja ele quem for, terá incondicional apoio da seccional na defesa dos advogados. Mas não tenho certeza, muito pelo contrário, de que haverá contrapartida. É o que vêm demonstrando os fatos.

Se é verdade o adágio segundo o qual a união faz a força, então tenho mais um motivo para não votar nesses candidatos. Mas tenho muitas outras justificativas para o meu voto. Muitas mesmo, mas sobre elas escreverei noutro momento.

* Interino.

Saí para relaxar um pouco. Por algum tempo o blog ficará sob os cuidados do colega Alexandre Brito de Araujo. Voltarei em breve. Avisem-me se o interino se passar...

quarta-feira, 5 de março de 2014

CNJ SUSPENDE PROIBIÇÃO DE PRESENÇA DE ADVOGADOS EM AUDIÊNCIAS

Novamente a representante de Santa Catarina no Conselho Nacional de Justiça - Dra. Gisela Gondin Ramos - é destaque nacional, e defendendo, como de costume,as prerrogativas dos advogados. Parabéns!







Uma portaria que impedia a presença de advogados em sessões de conciliação no Juizado Especial Cível de Timon, no Maranhão, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça. Decisão liminar da conselheira Gisela Gondin Ramos afirma que o ato vai contra a Lei dos Juizados Especiais, ao impor que as partes abram mão da assistência por um advogados nos atos de conciliação.
A norma suspensa, que determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”, é alvo de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ. Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, o ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei.
A proibição da presença de advogados pode deixar as partes em situação de desigualdade, diz a conselheira Gisela, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”.
Assim, em vez de privilegiar a autonomia da parte, a regra “impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, afirma a conselheira em seu voto. 
A decisão cita precedentes do CNJ reconhecendo que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e estabelecendo a vedação para que magistrados editem normas de conduta por meio de portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, pontua a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2014-mar-01/norma-impedia-presenca-advogado-juizado-especial-suspensa

sábado, 1 de março de 2014

MORRE O INSPIRADOR ARNESTO DO SAMBA


Aos 99 anos, faleceu na quarta-feira passada o violonista Ernesto Paulelli, imortalizado no Samba do Arnesto, composição do genial sambista Adoniran Barbosa.

Quando se conheceram, em 1938, Adoniran pediu um cartão a Ernesto e, ao lê-lo, pronunciou Arnesto. Corrigido que foi, disse Adoniran: "Você é Arnesto e eu vou te fazer um samba, porque teu nome dá samba, rapaz. Você aduvida?" [sic].

A promessa só foi cumprida em 1953, quando o Samba do Arnesto foi lançado e se tornou um estrondoso sucesso. Quem - pelo menos do mais velhos, como eu - já não cantarolou que 'O Arnesto nos convidou pra um samba, ele mora no Brás / Nós fumus, não encontremos  ninguém"? Não encontraram porque Ernesto não morava no Brás, mas sim no bairro da Mooca...

São curiosidades sobre a vida do Arnesto - digo, Ernesto - que só conheci agora, quando noticiada a sua morte.

O que mais me surprendeu, contudo, foi saber que Ernesto sempre quis ser advogado, mas só ingressou na carreira aos... 60 anos! Sim, na sexta década de vida, quando a maioria dos advogados, se já não tiver se aposentado, está pensando seriamente em fazê-lo.

Ainda mais surpreendente foi saber que Ernesto exerceu a advocacia por mais de trinta anos. Emocionante, não? E inspirador também.

A advocacia, apesar das agruras que a cercam, é ou não é uma profissão fascinante, meus amigos?

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

OAB/SC DEFENDE VETOS A PROJETO QUE AUMENTA CUSTAS E CARTÓRIOS

A noticia abaixo, extraída do site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, me agrada por dois motivos.

Primeiro porque a OAB/SC tem se posicionado publicamente contra todo e qualquer aumento de tributos.

Segundo porque a Seccional agiu corretamente quando decidiu não ajuizar ADIN para questionar o aumento do IPTU na Capital. Assim valoriza os estudos e os integrantes das suas comissões, ao mesmo tempo em que deixa de tomar o lugar dos advogados, que poderão defender isoladamente seus clientes.



Clique aqui e leia a notícia diretamente no site  do Conselho Federal da OAB.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

ELEIÇÕES DA ACAT

Em março haverá eleição na ACAT - Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas. Apoio a Chapa ACAT DA VERDADE porque seus integrantes - advogados e advogadas comprometidos com as causas da advocacia trabalhista - inspiram confiança e estão acima de vaidades e do apego a cargos. Não são colegas interessados em poder, influência ou política, mas sim na boa boa representação da classe. Têm meu apoio e meu voto!!!


SOBRE A INVEJA


De todos os mecanismos sensoriais humanos, nenhum desperta tanto a inveja como a visão, por onde de logo concluo que ela adentra pelos olhos avançando nas entranhas e provocando a corrosão do caráter, assim entendido como sentimento pessoal através do qual damos valor a nós mesmos, e pelos quais buscamos que os outros nos avaliem e valorizem.

Soube pelo conhecido jornalista Lucius de Mello que o autor do Tratado da Inveja, manuscrito datado de 1229, um certo frei Leo d’Assisi, frade da Ordem Menor, apelidado pelo próprio São Francisco, do qual era enfermeiro, como Fra Pecorello di Dio (Irmão Cordeirinho de Deus), teria passado longos anos estudando a inveja, feito diversas experiências – algumas bizarras, e concluído que os cegos são menos propensos à inveja que nós que enxergamos tudo.

Quem diria? O olho! Um sistema ótico complexo pelo qual uma imagem do mundo externo é produzida e transformada em impulsos nervosos e então conduzida ao cérebro, mas que também pode trazer consigo os malefícios da inveja, quando então é direcionada ao coração.

Já afirmava o frei que o código da inveja estava na córnea, uma vez que a imagem do que vai ser invejado é captada pela pupila e se amalgama na córnea, caminhando até o cérebro e o coração, que desencadeia, então, infinitas reações, dentre elas o ódio e o desejo de vingança, tornando o invejoso escravo de seus próprios olhos, de forma que, infeliz, não mais consegue olhar nos olhos daquele que é o objeto da sua inveja. Sente-se inferior, imperfeito e em pecado.

O filósofo em educação Gabriel Perissé ensina que, no latim, invidia relaciona-se com a noção de “ver” (videre), acrescentando que “não é à toa que se fala em olho gordo, porque doentes e deformados estão os olhos de quem não se admira positivamente, caso típico dos invejosos”.

Por constituir fonte de outros pecados, a inveja é enquadrada pelo cristianismo como um dos sete pecados capitais. O invejoso deseja ter algo que o outro possui, sem se importar em prejudicar a outra pessoa, para obter esse bem.

Neste sentido o poema épico Divina Comédia, de Dante Alighieri, define a inveja como “um pervertimento ao desejo de privar a outros dos seus” e apresenta os invejosos castigados no Purgatório, com os olhos horrivelmente costurados com arame. Quem, durante a vida, não soube com os olhos apreciar as diferenças, depois da morte não conseguirá enxergar mais nada, muito menos a luz.

A questão é simples quando admitimos que o olhar esteja diretamente relacionado com a inveja porque o invejoso não suporta ver seus próprios defeitos, as imperfeições, as incompetências, o azar que tem. O bem-aventurado acaba sendo um espelho onde se revelam limpidamente as deficiências e as limitações dos invejosos, e é por isso, só por isso, que eles nunca terão talento, nunca brilharão e jamais estarão realizados.

O quadro fica pior quando o invejoso padece da megalomania, ou seja, crê nascido para o poder e a glória, mas está obstaculizado por quem os exercita no momento. Mas, não querendo abusar do tempo, tratarei sobre os megalomaníacos compulsivos em outro e oportuno momento.

Por enquanto, concluo dizendo que considero um verdadeiro lucky man quem tem córneas permeáveis às qualidades alheias, mas porta mente e coração impenetráveis para a inveja; aquele que, por confiar apenas ao seu caráter o cargo de gerente das próprias emoções e reações, simplesmente admira e respeita os bons e bem-aventurados. Muitos, infelizmente, não têm essa boa sorte.

Coincidência ou não, nunca vi tantos invejosos – sedentos por poder – como agora!
_______________
PS: Este post é dedicado a um bom e valoroso colega advogado, a quem tive a honra de conhecer há pouco mais de um ano. Por ser bom, valoroso e principalmente admirado, o colega despertou inveja em pessoas bem próximas dele. São justamente aqueles que agora pretendem ocupar seu lugar. Têm até legitimidade, mas lhes faltam, sem sombra de dúvidas, as virtudes do invejado.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

STJ REVERTE CONDENAÇÃO DE ADVOGADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


A notícia abaixo, extraída do site do Superior Tribunal de Justiça, estampa mais uma decisão que rejeita a condenação de advogados por litigância de má-fé.

A condenação do profissional por litigância de má-fé, além de não encontrar amparo legal, é uma verdadeira afronta à liberdade de atuação e à imunidade judicial dos advogados, garantidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
A decisão foi proferida nos autos do REsp 1331660.

Parabéns à OAB/SP pela iniciativa.
STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito.
Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma reiterou que, para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente, não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo.
Segundo o relator, sendo a advocacia uma função essencial à Justiça, a legislação assegura ao advogado determinadas prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições, entre elas a chamada imunidade judicial, disposta no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94.
Além disso, o artigo 14 do Código de Processo Civil e o artigo 32 do Estatuto da Advocacia dispõem que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deverá ser apurado em ação própria.
Portanto, ressaltou o relator em seu voto, os danos porventura causados pelo advogado deverão ser aferidos em ação própria, na qual deve ser apurada sua responsabilidade processual em caso de dolo ou culpa.
Citando jurisprudência firmada pelo STJ, Raul Araújo afirmou que é vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte ao pagamento da multa ou da indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil.
Assim, o recurso especial interposto pela OAB/SP foi provido para afastar, por inaplicável, a condenação solidária dos patronos do autor ao pagamento da indenização imposta por litigância de má-fé.
Autor da ação
No mesmo julgamento, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor da ação, para manter a aplicação da multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa e afastar o pagamento de 20% sobre o valor atualizado do débito, a título de indenização por litigância de má-fé.
Segundo o ministro Raul Araújo, é certo que o magistrado pode condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa e de indenização pelos danos causados à parte contrária.
Contudo, ressaltou o relator, para fixar a indenização é necessária a demonstração do prejuízo efetivamente causado à parte adversa, em razão da conduta lesiva praticada no âmbito processual, diferentemente do que ocorre com a multa, para a qual basta a caracterização do dano intrínseco ao processo.
Para ele, no caso em questão, o tribunal paulista fundamentou suficientemente a configuração da má-fé processual, não tendo, entretanto, demonstrado o prejuízo experimentado pela ré.

“Desse modo, não há lugar para imposição da indenização de que trata o artigo 18, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, é aplicável a multa prevista no caput do mesmo dispositivo, a qual dispensa a demonstração inequívoca do dano à parte contrária”, concluiu o ministro.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112911

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

VAMOS COMEMORAR, NEM QUE SEJA COM CHOCOLATE!

 
Retorno ao tema porque fiquei tão feliz, mas tão feliz com a dupla vitória obtida pela OAB/SC numa só tarde (solução para a antiga dívida do Estado com os Defensores Dativos e a obtenção de período de férias para os advogados trabalhistas), que ainda não parei de comemorar as importantes conquistas obtidas pela Advocacia Catarinense em 2013.
 
A votação no TRT foi apertada, mas prevaleceu o entendimento de que advogados, assim como qualquer outro trabalhador, precisam de um período de descanso para ter uma vida minimamente saudável.
 
Houve torcida a favor dos advogados, mas houve contra também. Aliás, houve até um pouco mais que simples torcida contrária, mas o importante é que hoje as férias para os advogados catarinenses são uma realidade. Parabéns aos membros da OAB/SC e aos integrantes do TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC pela sensibilidade demonstrada frente a esta importante necessidade da classe.
 
Como ando com o estômago meio embrulhado, na comemoração tive que deixar o espumante de lado, mas, como bom chocólatra, compensei com meia caixa de LOLLO.
 
Nada mais apropriado. Afinal, diante de tantas as vitórias - e nenhuma derrota - da nova gestão da OAB/SC, podemos dizer que o ano está sendo fechado com um placar inigualável, um verdadeiro CHOCOLATE!
 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DUAS CONQUISTAS HISTÓRICAS NUMA SÓ TARDE


Na tarde de ontem (3/12) a advocacia catarinense comemorou duas conquistas inéditas.

Pouco antes da solenidade de anúncio do pagamento integral da dívida com os Defensores Dativos, o tão aguardado período de férias para os advogados que militam perante a Justiça do Trabalho finalmente foi conquistado.

A vitória é fruto do trabalho incansável dos ADVOGADOS Gustavo Villar Mello, Felipe Caliendo, César Winkler, Tullo Cavallazzi Filho e tantos outros que se dedicaram a esta formidável  causa.

O que antes era apenas um sonho - e no passado não passou do campo da tentativa - hoje é realidade: TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC demonstraram respeito à classe e asseguraram aos  advogados  o merecido  período de descanso.

Parabéns a todos! 

TRT/SC suspende prazos a pedido da OAB/SC
(03/12/2013)
Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento parcial ao Recurso Administrativo da OAB/SC para determinar a suspensão de prazos, audiências, julgamentos, intimações e etc. entre os dias 07 de janeiro e 19 de janeiro de 2014. As audiências já marcadas para esse período ficam mantidas e seu eventual adiamento fica a critérios das partes e do magistrado titular da Vara do Trabalho. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira e contou com a sustentação oral do presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho.

“Conseguimos prolongar o recesso legal, que iria até 6 de janeiro, para o 19 de janeiro, o que garantirá, de forma efetiva, merecido descanso aos advogados catarinenses”, explica o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, conselheiro estadual e integrante da Comissão de Assuntos Judiciários. Também participaram da articulação os presidentes das comissões de Direito do Trabalho, Felipe Caliendo, e de Assuntos Judiciários, Cesar Winckler.

A decisão deve ser publicada pelo Tribunal nos próximos dias. O pedido da Seccional foi protocolado em agosto. Com a decisão, os advogados catarinenses já têm garantida suspensão de prazos processuais junto ao TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC. O mesmo pedido tramita na Justiça Federal.
Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8577